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domingo, 24 de novembro, 2024

Segurança do dados, uma questão prioritária

Por Cristina Boner , presidente do conselho fiscal do Grupo Drexell, líder e empresária do mercado de tecnologia

A segurança de dados críticos é uma preocupação essencial em qualquer organização ou sistema que lida com informações sensíveis e valiosas. Dados críticos podem incluir informações confidenciais, estratégicas, financeiras, de propriedade intelectual ou pessoais que, se comprometidas, podem resultar em consequências graves.

Aqui estão algumas práticas importantes para garantir a segurança de dados críticos:

 Criptografia: Utilize algoritmos de criptografia robustos para proteger os dados durante o armazenamento e a transmissão. A criptografia ajuda a garantir que apenas as pessoas autorizadas possam acessar e decifrar os dados.

 Controles de acesso: Implemente um sistema de controle de acesso adequado, que inclua autenticação forte, como senhas fortes, autenticação de dois fatores ou autenticação biométrica. Isso garante que apenas usuários autorizados tenham acesso aos dados críticos.

 Monitoramento de rede: Estabeleça sistemas de monitoramento de rede para detectar e responder a qualquer atividade suspeita. O monitoramento contínuo pode ajudar a identificar possíveis violações de segurança e permitir uma resposta rápida.

 Backup e recuperação de dados: Faça backup regular dos dados críticos e mantenha cópias de segurança em locais seguros. Além disso, teste periodicamente os processos de recuperação de dados para garantir que eles funcionem corretamente em caso de falhas ou violações.

 Atualizações e patches: Mantenha todos os sistemas, aplicativos e dispositivos atualizados com as últimas correções de segurança. As atualizações e patches ajudam a corrigir vulnerabilidades conhecidas e a proteger os dados contra ameaças conhecidas.

 Conscientização dos funcionários: Treine e eduque os funcionários sobre as melhores práticas de segurança de dados, incluindo a importância de senhas fortes, identificação de ataques de phishing e práticas de navegação segura. Os funcionários devem estar cientes das políticas de segurança da organização e dos procedimentos para relatar incidentes de segurança.

 Segregação de dados: Classifique e segregue os dados de acordo com sua importância e nível de sensibilidade. Isso ajuda a limitar o acesso aos dados críticos somente para as pessoas que realmente precisam deles, reduzindo o risco de comprometimento.

 Auditoria e conformidade: Realize auditorias regulares para garantir a conformidade com as políticas de segurança de dados estabelecidas. Isso inclui revisar logs de segurança, monitorar atividades de usuários e garantir que todas as medidas de segurança estejam sendo seguidas corretamente.

 Essas são apenas algumas medidas básicas que podem ajudar a garantir a segurança de dados críticos. É importante lembrar que a segurança de dados é um esforço contínuo e requer uma abordagem em camadas, com múltiplas salvaguardas e monitoramento constante.

 A segurança dos dados e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 A segurança dos dados e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão intrinsecamente relacionadas, uma vez que a LGPD tem como objetivo principal proteger os dados pessoais dos cidadãos e impor obrigações às organizações no que diz respeito à coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento desses dados.

 A LGPD estabelece princípios e diretrizes para o tratamento de dados pessoais, bem como define os direitos dos titulares desses dados. Além disso, impõe às organizações a adoção de medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado.

 Aqui estão algumas considerações importantes sobre a segurança dos dados no contexto da LGPD:

 Anonimização e pseudonimização: A LGPD incentiva a utilização de técnicas de anonimização e pseudonimização, que consistem em tornar os dados não identificáveis ou associados a identificadores fictícios. Essas práticas podem ajudar a reduzir o risco de vazamento de informações pessoais.

 Medidas técnicas e organizacionais: As organizações devem implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais, levando em consideração os riscos envolvidos no tratamento desses dados. Isso pode incluir criptografia, controle de acesso, monitoramento de segurança, backups regulares, entre outros.

 Avaliação de impacto à proteção de dados: A LGPD requer que as organizações realizem uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD) sempre que o tratamento de dados pessoais apresentar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais. Essa avaliação deve identificar os riscos e propor medidas mitigatórias, incluindo medidas de segurança.

 Breach de dados: Em caso de violação de segurança que possa resultar em risco ou dano aos titulares dos dados, a LGPD exige que as organizações notifiquem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados afetados. É fundamental ter procedimentos de resposta a incidentes, incluindo planos de comunicação e medidas corretivas.

 Transferência internacional de dados: A LGPD estabelece requisitos para a transferência internacional de dados pessoais, exigindo que o país de destino ofereça um nível adequado de proteção ou que sejam implementadas salvaguardas apropriadas, como cláusulas contratuais padrão ou normas corporativas vinculativas.

 Conscientização e treinamento: É importante que as organizações promovam a conscientização e o treinamento dos funcionários sobre as práticas de segurança de dados e os princípios da LGPD. Os funcionários devem entender suas responsabilidades no tratamento e proteção dos dados pessoais.

 Parceria com fornecedores e prestadores de serviço: Caso a organização compartilhe dados pessoais com terceiros, é importante garantir que eles também estejam em conformidade com a LGPD e adotem medidas adequadas de segurança dos dados.

 É fundamental que as organizações estejam em conformidade com os requisitos da LGPD para maior segurança e transparencia

 Leia mais em: www.cristinaboner.com.br

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