Justificativa pode ser feita pela internet ou presencialmente
Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral. O formulário que deve ser preenchido fica disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para acessar, é preciso ir até a opção “Autoatendimento do Eleitor” e preencher os dados solicitados. Além disso, há a opção de ir até os cartórios eleitorais e justificar presencialmente.
Pela lei, três ausências injustificadas consecutivas resultam no cancelamento do título eleitoral. É preciso estar atento porque cada turno da eleição é contabilizado individualmente, ou seja, o eleitor que faltou ao primeiro e segundo turno sem justificar, ficará com duas ausências injustificadas e, na terceira, perderá o título.
O cancelamento do título de eleitor pode causar diversos impedimentos, como emitir passaporte, tomar posse em cargo público ou conseguir empréstimos em bancos públicos. A perda do título também implica na renovação da matrícula em faculdades públicas.