A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJMS.
O prefeito de Paranaíba moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 2.364, de 29 de outubro de 2021, que cria o programa Renda Social. O chefe do Executivo alega que a proposta viola os princípios constitucionais uma vez ultrapassa os limites da competência legislativa.
Consta nos autos que a Lei Municipal garante benefício de R$ 200 mensais a 500 moradores do município que se encontram em situação de vulnerabilidade, para auxiliar na compra de alimentos e produtos de higiene. Caberia à prefeitura, no caso, disponibilizar os cartões e regular o acesso ao benefício por meio da Secretaria de Assistência Social.
O prefeito vetou totalmente o projeto, por entender ter identificado vícios que asseguram a inconstitucionalidade, uma vez que a Câmara está atribuindo novas tarefas e gastos ao município. “Assim, a referida menção de alguns pontos da Lei Municipal já torna inafastável o vício presente, vez que ao vincular o programa às Secretarias Municipais, determinando atribuições, como realização de cadastros”, lê-se na alegação do município.
A Câmara, por sua vez, defende a legalidade do ato, argumentando, em resumo, que apenas cumpriu a função legislativa e que, ainda assim, apenas autoriza o município de Paranaíba a instituir o programa Renda Social, não havendo a obrigatoriedade de assim proceder, estando reservada sua discricionariedade. A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).