Edital não previa cota para negros e indígenas e desembargador deu dez dias para alterar processo seletivo
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o Governo do Estado altere o edital do processo seletivo de professores. A Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de MS) recorreu após constatar que a seleção não previa cotas para negros e indígenas.
A entidade sustentou que uma lei estadual de 2008 prevê a reserva de vagas para esses dois públicos e a seleção da SED (Secretaria de Estado de Educação), além do Estatuto da Igualdade Racial, uma lei federal de 2010.
Em sua decisão, o desembargador Alexandre Aguiar Bastos reconheceu que a lei estadual prevê apenas a exigência para concursos públicos, mas apontou que não se pode fazer distinção entre os cidadãos.
“A aplicação da Lei Estadual 3.594/2008 limitando o regime de cotas a concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos estaduais é ir de encontro ao espírito normativo voltado à implantação de políticas públicas afirmativas de inclusão de cotas étnico-raciais no âmbito da Administração Pública, objetivando a redução das desigualdades étnico-raciais no âmbito da sociedade”, escreveu.
Assim, Bastos deu dez dias para o governo republicar o edital reservando 20% das vagas para negros e 5% para indígenas.
A SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) informou que o Estado cumprirá a decisão. Já a SED (Secretaria de Estado de Educação) e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) se limitaram a informar que foram intimadas e irão “estudar o caso para mais esclarecimentos”.
Informações do site Campo Grande News