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TJ suspende decisão e abre caminho para ex-prefeito disputar eleição em Bonito

Política – 01/06/2012 – 16:06

Geraldo Marques conseguiu se livrar de condenação por improbidade administrativa

Em resposta a medida cautelar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) suspendeu ontem (31) decisão e livrou, pelo menos provisoriamente, o ex-prefeito de Bonito, Geraldo Marques (PDT), de condenação por improbidade administrativa. A sentença o impedia de disputar o comando da prefeitura, com base na Lei da Ficha Limpa que torna inelegível o político com condenação em colegiado.

“O tribunal viu que a matéria debatida tem fundamento jurídico e possibilidade de reforma muito grande”, disse o advogado do ex-prefeito, Antônio Trindade. “Não seria justo ele sofrer os prejuízos (da sentença)”, emendou.

Marques está na mira da Justiça por causa da contratação de transporte escolar acima do limite permitido por lei. Segundo a defesa, quando assumiu a prefeitura, em 2001, ele foi surpreendido com o fim de contrato e a necessidade imediata do serviço. “Diante da urgência, o prefeito acabou contratando o serviço por R$ 9,2 mil, R$ 1,2 mil acima do valor permitido”, relatou Trindade.

Conforme apuração do Ministério Público Estadual (MPE), Evaldo Saraiva (um dos condenados) prestava serviços de transporte escolar para crianças de forma informal e direta, sem processo licitatório, recebendo valores acima do limite de licitação.

Ainda de acordo com o processo, Saraiva foi orientado por Ramona Lima Aquino e Luiz Correa Couto a indicar terceiros, nesse caso, Edson Laurentino da Silva e Ednei Aparecido, para que recebessem em seu lugar os excedentes aos limites fixados na Lei Rubens Prado Xavier, sem prestarem qualquer serviço para a Prefeitura de Bonito.

Todas as comunicações internas aparecem assinadas por Ramona Lima Aquino, secretária de Educação durante o mandato de Geraldo Marques. Os documentos geraram as notas de empenho assinadas respectivamente pela tesoureira Aparecida Trelha de Souza e pelo prefeito.

Decisões judiciais

Em agosto de 2010, a juíza Adriana Lampert não acolheu os argumentos da defesa e deferiu sentença contra o ex-prefeito pelo crime de improbidade. Em novembro, Marques recorreu da decisão e foi inocentado pela maioria dos votos.

O MPE recorreu da decisão e no último dia 27 de fevereiro o TJ-MS julgou o recurso procedente e cassou os direitos políticos do pré-candidato e demais envolvidos no caso por cinco anos. Com a sentença anterior, o ex-prefeito de Bonito figurava entre os pré-candidatos que não poderiam disputar as eleições municipais deste ano devido à Lei da Ficha Limpa.

“Como a decisão foi suspensa, não produz nenhum efeito e, agora, nada o impede de disputar a eleição”, destacou o Antônio Trindade. Ele informou ainda que ontem o TJ autorizou recurso do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Midiamix

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