O Ministério Público de Mato Grosso do Sul através da 2º Promotoria de Justiça de Três Lagoas ajuizou uma ação civil pública para que o município regularize, de forma proporcional, conforme estabelecido pelo Plano Nacional de Educação, a quantidade de cargos de professores temporários e efetivos.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o Município de Três Lagoas mantém desproporcional e não razoável o quantitativo de professores temporários em comparação à quantidade de cargos de professores efetivos e providos.
Consta nos documentos que mais da metade dos professores que atuam na rede municipal de ensino de Três Lagoas são contratados, entretanto este percentual deveria ser de 10% em relação ao número de professores efetivos.
O Promotor de Justiça Fernando Marcelo Peixoto Lanza destacou na ação que, em fevereiro de 2021, o município, por meio de ofício, admitiu que havia 1.200 cargos de professores regidos pela Lei Municipal nº 2.425, de 23 de fevereiro de 2010, “com 563 cargos providos e 637 cargos vagos, e ainda outros 70 cargos de professor de educação infantil regidos pela Lei Municipal 2.739/2013, todos os 70 cargos vagos”.
Já em junho de 2021, o Prefeito Municipal informou que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Três Lagoas tem, no atual ano de 2021, 1.411 professores da Rede Municipal de Ensino (Reme), sendo estes: 540 professores efetivos, 554 professores convocados e 317 vagas puras.
Para Fernando Lanza, com percentual de professores efetivos que não atinge 50%, a lei não é cumprida: “A desproporção resvala não só na lei, mas também na eficiência do serviço educacional prestado”. O Promotor destaca que o percentual de 10% de docentes como temporários corresponde a uma meta traçada pelo Plano Nacional de Educação, aprovado em 2014, para ser alcançada até 2017 (Meta 18).
Diante do caso, o Ministério Público Estadual requer que o Município de Três Lagoas atinja e mantenha o percentual de, no máximo, 10% de docentes temporários em toda a Rede Municipal de Ensino, ou seja, atinja e mantenha, por conseguinte, o percentual mínimo de 90% de professores efetivos em toda a Rede de Ensino do Município de Três Lagoas, bem como promova concurso público, no prazo máximo de 2 anos, “sempre na ocorrência de 10% (dez por cento) de cargos vagos, em vaga pura, e da necessidade da Rede Municipal de Ensino”.