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Decreto para conter Covid-19 em MS segue em vigor até dia 4; veja o que pode funcionar

Medidas mais restritivas estão valendo desde sexta-feira (26), conforme documento publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 24.

29/03/2021 07h48
Por: Gabrielle Borges

O decreto com medidas mais restritivas para frear a Covid-19 em Mato Grosso do Sul segue até dia 4 de abril. Desde o dia 26 (sexta-feira), em todo o estado somente serviços essenciais podem abrir. E para alguns deles, há determinações a serem seguidas, como no caso de hotéis, que só podem operar com 50% da quantidade total de limite de ocupação.

Aos finais de semana o toque de recolher é das 16h às 5h e de segunda a sexta-feira fica das 20h às 05h.

O estado listou 45 serviços como essenciais, o que permite o funcionamento. O comércio só pode funcionar nas modalidades delivery e drive thru. Os bancos só podem atender presencialmente para pagamentos de benefícios do INSS. As escolas só podem funcionar de forma remota.

Academias e clubes não podem funcionar. Atividades religiosas não podem ter aglomeração e precisam seguir as medidas de biossegurança. Todos os serviços permitidos precisam obedecer ao limite de 50% da capacidade, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

O decreto reiterou a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense. E colocou o telefone 190, da Polícia Militar, como fonte de recebimento de denúncias de descumprimento das normas.

Veja alguns dos serviços autorizados a funcionar de forma presencial:

  • Assistência à saúde;

  • Assistência social;

  • Segurança;

  • Transporte de cargas e entregas;

  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

  • Coleta de lixo;

  • Telecomunicações e internet;

  • Abastecimento de água;

  • Esgoto e resíduos;

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;

  • Iluminação pública;

  • Serviços funerários;

  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

  • Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para: atividades administrativas internas e pagamento de benefícios sociais;

  • Tecnologia da informação, call center e data center;

  • Transporte de numerários;

  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

  • Serviços mecânicos;

  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

  • Centrais de abastecimentos de alimentos;

  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

  • Serviços de delivery e drive thru em geral;

  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

  • Extração mineral;

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