Medidas mais restritivas estão valendo desde sexta-feira (26), conforme documento publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 24.
29/03/2021 07h48
Por: Gabrielle Borges
O decreto com medidas mais restritivas para frear a Covid-19 em Mato Grosso do Sul segue até dia 4 de abril. Desde o dia 26 (sexta-feira), em todo o estado somente serviços essenciais podem abrir. E para alguns deles, há determinações a serem seguidas, como no caso de hotéis, que só podem operar com 50% da quantidade total de limite de ocupação.
Aos finais de semana o toque de recolher é das 16h às 5h e de segunda a sexta-feira fica das 20h às 05h.
O estado listou 45 serviços como essenciais, o que permite o funcionamento. O comércio só pode funcionar nas modalidades delivery e drive thru. Os bancos só podem atender presencialmente para pagamentos de benefícios do INSS. As escolas só podem funcionar de forma remota.
Academias e clubes não podem funcionar. Atividades religiosas não podem ter aglomeração e precisam seguir as medidas de biossegurança. Todos os serviços permitidos precisam obedecer ao limite de 50% da capacidade, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
O decreto reiterou a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense. E colocou o telefone 190, da Polícia Militar, como fonte de recebimento de denúncias de descumprimento das normas.
Veja alguns dos serviços autorizados a funcionar de forma presencial:
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Assistência à saúde;
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Assistência social;
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Segurança;
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Transporte de cargas e entregas;
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Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
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Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
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Coleta de lixo;
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Telecomunicações e internet;
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Abastecimento de água;
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Esgoto e resíduos;
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Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
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Produção, transporte e distribuição de gás natural;
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Iluminação pública;
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Serviços funerários;
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Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
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Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
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Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para: atividades administrativas internas e pagamento de benefícios sociais;
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Tecnologia da informação, call center e data center;
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Transporte de numerários;
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Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
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Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
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Serviços mecânicos;
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Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
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Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
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Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
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Centrais de abastecimentos de alimentos;
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Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
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Serviços de delivery e drive thru em geral;
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Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
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Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
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Extração mineral;