A penalização com multas aplicadas às empresas delegatárias e outros operadores nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul poderá ser substituída por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com obrigação de investimentos e correção das inconformidades
02/03/2021 15h39
Por: Gabrielle Borges
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (2/3) a Portaria nº 192, com os critérios, requisitos e os procedimentos para a celebração e o acompanhamento do TAC.
O documento foi submetido à Consulta Pública previamente.
Na regulação do serviço, a Agência constatou que a simples aplicação de multa a ser paga em dinheiro não assegura, necessariamente, a compensação aos usuários pela inconformidade que motivou a sanção, e que é necessário induzir os agentes infratores à mudança de comportamento esperada. A Portaria, então, foi crida levando em conta a necessidade de estabelecer instrumentos eficazes, empregados como alternativa à simples imposição de penalidades, com resultados mais satisfatórios para um serviço público de qualidade.
O TAC será um substitutivo de penalidades aplicadas, não se confundindo com simples anistia, pois prevê objetivos e metas a serem cumpridos pelos agentes.
Objetivos
O Termo será celebrado entre a Agepan e os agentes que tenham sido autuados, denominados de compromissários, tendo por base o Auto de Infração. Os objetivos são:
°Para quem é operador legalizado: transformar as penalidades de multas aplicadas em investimentos, que resultem em melhorias diretas na prestação dos serviços aos usuários.
°Para os demais agentes (como clandestinos que são flagrados praticando o serviço): cancelar penalidades de multas, visando adequar ou cessar a conduta de práticas irregulares recorrentes.
Ao ser assinado entre o transportador e a Agepan, o TAC, que é um ato administrativo negocial, extinguirá o respectivo processo administrativo, substituindo-o por novo instrumento de direitos e obrigações.
O TAC poderá ser proposto mediante requerimento do agente ou, de ofício, pela Agepan. Uma Comissão de Análise e Acompanhamento será responsável pelo recebimento, andamento, avalização e fiscalização das propostas e dos TACs firmados.
O Termo
No TAC, deverá constar a relação dos investimentos previstos, a cargo do compromissário; o comportamento que se pretenda coibir, e que serviu de motivação para a celebração do TAC; e a obrigação de fazer e/ou não fazer imposta ao compromissário.
Na composição dos investimentos estabelecidos no TAC não serão considerados aqueles que os Agentes já estejam obrigados a realizar, por força de disposição contratual. Ou seja, o TAC transforma a multa em “investimento novo”, específico para compensar aquela multa que está sendo substituída.
Devem estar incluídas no Termo de Acordo, entre outras cláusulas: as obrigações do compromissário de cessar a prática de atividades ou atos objetos da apuração, no prazo estabelecido; e a determinação de corrigir as irregularidades, inclusive indenizando os prejuízos delas decorrentes.
O conteúdo completo da Portaria 192, estabelecendo o TAC, o modelo de requerimento e todas as informações aos interessados, está disponível em publicação no Diário Oficial do Estado e na página da Agepan na Internet.
Com a Portaria, foi também publicada a Minuta da Instrução Normativa 014, de uso interno da Agência, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas áreas envolvidas na celebração e fiscalização do TAC.
Gizele Oliveira, Agepan