Medida foi publicada no ‘Diário Oficial’ na última quinta-feira (12) e restringe também ingresso por transporte aquaviário. Prorrogação foi recomendada pela Anvisa em razão da pandemia.
17/11/2020 09h09
Por: Deyvid Santos
BRASIL – O governo federal publicou uma portaria que prorroga por 30 dias a restrição da entrada no Brasil, por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, de estrangeiros de qualquer nacionalidade.
A medida foi assinada na última quinta-feira (12) pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Eduardo Pazuello (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura). O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” no mesmo dia. Antes da publicação dessa portaria, uma outra, de mesmo teor e assinada em 14 de outubro, estava em vigor.
A portaria diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus.
Medidas desse tipo têm sido tomadas desde o início da pandemia de Covid-19.
Exceções
De acordo com o texto publicado no “Diário Oficial da União”, as restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido.
As restrições também não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar o visto de entrada.
A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta também não se aplica a:
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brasileiro, nato ou naturalizado;
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imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro;
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profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
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funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
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estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.
O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
A portaria estabelece ainda que a restrição não impede:
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livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;
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execução de ações humanitárias previamente autorizadas;
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tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.
Caso as regras não sejam cumpridas, o agente infrator poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e será deportado imediatamente.
Informações do site G1