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IPVA atrasado pode ser parcelado em até 10 vezes a partir de hoje (24)

Imposto de 2019 e anos anteriores poderão ser negociados e pagos no boleto, além de acordos não cumpridos em outros parcelamentos

24/09/2020 08h31
Por: Marcela Damore – com informações do R7

BRASIL – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e de anos anteriores poderá ser parcelados em até 10 vezes, no boleto. A medida é uma iniciativa da procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa. Além disso, os acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos.

Para a procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, desde dezembro de 2018, a PGE-SP permite parcelamento do imposto mencionado que está pendente. Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que a placa do veículo está cadastrada.

“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo após regularizar seu veículo. O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados pela taxa Selic. Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo, viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, afirma a procuradora.

Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados. O valor total previsto com essa arrecadação é de R$ 400 milhões de IPVA. Em 2019, foram realizados 103.787 parcelamentos, num total de R$ 162 milhões.

COMO PARCELAR O IPVA

Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE-SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.

No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

Acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos. Foto: Edu Garcia/R7 - 3.1.2019

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