O projeto também impede que as operadoras suspendam ou cancelem os contratos por falta de pagamento durante a pandemia
21/05/2020 11h04
Por: Patrícia Fernandes com informações do Correio do Estado
BRASÍLIA (DF) – Foi aprovado pelo Senado Federal nesta última quarta-feira (20), o projeto que inclui casos de morte pela Covid-19 na cobertura dos seguros de vida, impedindo também que as operadoras suspendam ou cancelem os contratos por falta de pagamento durante a pandemia, o projeto agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com a redação do projeto, os seguros de assistência médica, de vida ou de invalidez permanente fica estritamente proibidos de serem cancelados, seja pelo motivo que for, tanto por outras doenças ou por lesão decorrente da pandemia, não podendo também impor um aumento no preço que já é pago pelo segurado durante este período.
Houve apenas um ponto que gerou discórdia entre os senadores, sendo o artigo que vem a impedir que os seguros de vida cancelem ou façam a suspensão dos contratos, por falta de pagamento, pois segundo avalia o parlamentar Izalci Lucas (PSDB-DF): “Se todos ficarem sem pagar até dezembro, fica impossível que as indenizações sejam garantidas”.
Ainda de acordo com o texto, a vigência prevista para o fim da calamidade é o dia 31 de dezembro, sendo que a operadora do plano de saúde ou seguradora do seguro de vida, deverá possibilitar o parcelamento do débito para consumidor, antes de prosseguir com o processo de suspensão ou cancelamento do serviço.
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
O prazo máximo para o pagamento da indenização é de até dez dias corridos, que são contados a partir da data que o protocolo da documentação necessária é entregue.