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sexta-feira, 4 de outubro, 2024

Parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho são prorrogados pelo Governo

Medida da Receita não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional

12/05/2020 11h36
Por: Mirela Coelho com informações da Agência Brasil

BRASIL (BR) – Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de nesta terça-feira (12).

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

  • as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
  • as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020;
  • com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.

Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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