A presidente do SINTED instruiu os servidores que façam a exigência dos EPIs nos locais de trabalho
23/04/2020 07h36
Por: Deyvid Santos
TRÊS LAGOAS (MS) – O decreto municipal nº. 057, da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, que definia os serviços do Município que seriam mantidos e paralisados devido ao cenário epidemiológico da Cidade em relação ao COVID-19 (Coronavírus) expirou e os servidores públicos municipais que não pertencem ao quadro de atividades essenciais deverão voltar das férias coletivas nesta quinta-feira (23).
Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Três Lagoas (SINTED), Maria Laura Castro dos Santos, foi solicitado à Secretária de Educação Heliety Alves Antiqueira uma justificativa sobre o retorno dos trabalhadores administrativos da educação. A explicação da secretária, segundo Maria Laura, foi que após uma reunião a orientação do retorno dos administrativos é devido ao decreto de férias coletiva ter expirado.
Maria Laura esclareceu que a administração pública busca encontrar um caminho de legalidade para resguardar os servidores em suas casas, mas continuando a receber o pagamento normalmente. O SINTED também irá buscar alternativas que serão apresentadas ao poder público.
A presidente do SINTED instruiu os servidores que façam a exigência dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) como máscaras e álcool em gel nos locais de trabalho:
“O que a gente orienta como sindicato: se vocês voltarem para as escolas amanhã, que tenha EPI para todos os servidores. Chegou na unidade, tem que ter uma máscara, tem que ter o álcool em gel. Se não tiver, entre em contato com a gente do sindicato, mas eu acho que se não tiver vocês não devem permanecer nas unidades”, orientou Maria Laura.
Ela ainda esclareceu que as orientações são para resguardar a vida dos servidores. “Não é que ninguém quer trabalhar, mas todo mundo quer trabalhar com segurança”, alertou. As questões foram repassadas para a SEMEC.
OUÇA O ÁUDIO DE ORIENTAÇÃO DA PRESIDENTE DO SINTED
DECRETO 057
O decreto garantia a Concessão de Férias Coletivas, Suspensão do Atendimento Interno e ao público em geral, com implementação do Teletrabalho, sobreaviso e regime de plantão, suspensão da concessão de licenças tip e redução de jornadas de trabalho aos servidores públicos municipais que não pertencem ao quadro de atividades essenciais como medida o enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19.
De acordo com o Decreto, as medidas foram tomadas com o intuito de evitar aglomerações, uma vez que o atendimento ao público ou ainda o serviço interno, pelos servidores públicos municipais, pode contribuir para a disseminação da doença, entre outras considerações.
Com informações da Assessoria de Imprensa