Auxílio emergencial de R$ 600 será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs de baixa renda durante a crise causada pela pandemia
08/04/2020 11h05
Por: Patrícia Fernandes em reprodução ao site Veja
BRASIL (BR) – A Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma de como será feito o pagamento do auxílio emergencial de 600 reais destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que tem por objetivo fornecer proteção emergencial devido ao avanço da pandemia do coronavírus.
O valor total do programa é de 98,2 bilhões de reais, e os pagamentos devem começar na quinta-feira, 9. Conforme definição do governo, os beneficiados foram divididos em três grupos: aqueles que possuem Cadastro Único (CadÚnico), aqueles que realizarão o cadastro pelo aplicativo ou pelo site e os beneficiários do programa Bolsa Família.
Confira abaixo o cronograma de pagamento:
1) Aqueles que possuem Cadastro Único (CadÚnico):
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**Parcela 1: o crédito será feito em até dois dias úteis para quem tem poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil após o recebimento da basa da Dataprev, o que deve ocorrer no dia 9 de abril; e crédito em até três dias úteis na Poupança Digital Caixa após o recebimento da base da Dataprev.
Parcela 2: será creditada na Poupança Digital Caixa, na poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:
- nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
- nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
- nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
- nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.
Parcela 3: será creditada na Poupança Digital Caixa, na poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:
- nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
- nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
- nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
- nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.
**3) Beneficiários do Bolsa Família
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Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes da Caixa, ou por crédito na conta Caixa Fácil. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor. O montante total do auxílio para este público é de 43,7 bilhões de reais.
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Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício regular de 16 a 30 de abril
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Parcela 2: Será creditada de acordo com o benefício regular de 18 a 29 de maio
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Parcela 3: Será creditada de acordo com o benefício regular de 17 a 30 de junho.
Como se cadastrar e como conferir se você está no CadÚnico
**Aplicativo para quem não está no CadÚnico
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* Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
* Clique em “Realize sua solicitação” Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
* O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
* A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; se não, a liberação será feita na próxima semana
* Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa
Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal)
- Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
- Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
- Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
- Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
- A consulta não localiza quem fez o cadastro há menos de 45 dias
O que é preciso para ter direito ao auxílio
- ter 18 anos de idade ou mais
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
- não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).
**Também é necessário:
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* ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
* estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
* ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;
Como funciona
- Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
- Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior;
- O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos.