Alessandro Viera foi o relator da proposta aprovada em sessão remota presidida por Antônio Anastácia
31/03/2020 07h50
Por: Patrícia Fernandes com informações do Senado Notícias
BRASILA (DF) – Foi aprovado nesta segunda-feira (30) pelo Plenário do Senado Federal, o auxilio emergencial de R$600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia. A medida durará, a princípio por três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O benefício é destinado aos cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.
Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre – que contraiu a Covid-19 e está afastado, em tratamento -, publicou nas duas redes sociais na qual pede ao presidente da República Jair Bolsona, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.
Os requisitos para ter acesso ao auxílio são:
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total (tudo que a família recebe) de até três salários mínimos.
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
O projeto foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, senado Alessandro Vieira (Cidadania – SE), para eliminar dúvidas quanto a aplicação de alguns dispositivos. Como mudanças não alteram o conteúdo o texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.
Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira (30).
Nesse caso, quando o valor do auxilio for mais vantajoso para a família inscrita no programa, Bolsa Família, o auxílio substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão apresentação de documentão e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão automaticamente, duas cotas do benefício.
A verificação da renda para receber o auxílio será feira pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março, poderão participar por auto declaração.
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos – cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do IBGE. E a estimativa de seu custo é de R$59,9 bilhões em 2020 – o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.
Mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BCP)
Além desse auxilio emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BCP). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.
O BCP deverá passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiências de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita, porém, essa mudança só vai começar a valer em 2021.
O projeto antecipado nesta segunda-feira (30) até prevê a possibilidade da aplicação antecipada das novas regras, mas somente para casos específicos e apenas enquanto durar o estado de calamidade pública.
Assim, a aplicação das novas regras não seria universal e teria de seguir critérios como grau de deficiência, grau de dependência da família e comprometimento da renda com despesas médicas.