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domingo, 6 de outubro, 2024

Consumidor terá de conferir todo mês o sorteio da Nota MS Premiada

Se resgaste de premiação não for feito em 90 dias, dinheiro volta para o Estado

31/12/2019 08h15
Por: Campo Grande News

MATO GROSSO DO SUL – Os consumidores deverão conferir todos os meses os números sorteados na Nota MS Premiada para verificarem se forem contemplados com os prêmios de R$ 300 mil distribuídos pelo Estado. Conforme regulamentação do programa de estimulo a emissão fiscal, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado, os sorteados terão prazo de 90 dias para resgatar o dinheiro. Caso contrário, a quantia volta para os cofres estaduais. O primeiro sorteio está previsto para ocorrer no dia 29 de fevereiro.

Dados necessários para realização do certame, como o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do consumidor e as oito dezenas geradas para o sorteio, serão publicados no endereço eletrônico www.notamspremiada.ms.gov.br, assim como os números sorteados em cada mês.

A página já está disponível na internet, mas os menus ainda não podem ser acessados, já que as primeiras informações a serem cadastradas serão de notas emitidas a partir de 1° de janeiro de 2020, para sorteio no mês subsequente.

A participação depende de inclusão do CPF do consumidor na nota fiscal de compras acima de R$ 1. Datas do sorteio coincidem com os dias de sorteio da Mega-Sena, além de usar os números nacionais para evitar qualquer dúvida sobre transparência do programa.

Calendário – Também foi publicado na edição desta segunda (30) do Diário Oficial, o calendário de sorteios para o ano de 2020. O primeiro, realizado com dados colhidos durante o mês de janeiro será realizado no dia 29 de fevereiro.

Os próximos devem ocorrer no sidas 28 de março, 29 de abril, 30 de maio, 27 de junho, 29 de julho, 29 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 28 de novembro, 30 de dezembro e o 30 de janeiros de 2021.

Prêmio – Serão distribuídos prêmios de R$ 300 mil por mês para os participantes do programa. Quem acertar seis números receberá R$ 100 mil e os vencedores da quina vão dividir os R$ 200 mil restantes.

Não havendo ganhador sorteado para as seis dezenas, o valor do prêmio será adicionado ao valor do prêmio de R$ 200 mil, destinado aos ganhadores das cinco dezenas. Não havendo ganhador sorteado, os prêmios devem retornar ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias.

No início de dezembro, o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Matos, afirmou que o maior sorteio terá de 1 a 4 vencedores, porém, caso não contemple ninguém, o valor será repassado aos ganhadores da quina, que pode chegar a lista de 200 pessoas, acredita. “Na quina, é impossível acumular”.

Resgate – Para resgate do prêmio, o titular do CPF vinculado à nota fiscal que contenha as dezenas contempladas em sorteio, deve se cadastrar, previamente, por meio do portal, em até cinco dias úteis anteriores a data da prescrição do prêmio.

O prazo para prescrição é de 90 dias, contados do 15º dia do mês subsequente à data do sorteio, e o sorteado deve, ao efetuar o cadastro, observar o prazo para a sua validação sob pena de caducidade do prêmio.

Estabelecimentos – Conforme o capítulo 7 da regulamentação, os estabelecimentos fornecedores de produtos comprados são obrigados a dar visibilidade ao programa sob pena de multa.

CPF na nota já beneficia consumidores em lojas específicas (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

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