Geral – 08/01/2012 – 11:01
A expectativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ainda no primeiro semestre de 2012, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias ao consumidor final, adquiridos de forma não presencial.
No mês passado o ministro Joaquim Barbosa deferíu a medida cautelar que trata do mesmo assunto, no estado da Paraíba. “Quando ele levar a liminar para ser confirmada em plenário deve ser chamada à pauta a Adin que trata da questão em Mato Grosso do Sul”, disse o presidente da Ordem aqui no Estado, Leonardo Avelino Duarte.
Após um pedido da OAB/MS, o Conselho Federal da Ordem ajuizou a Ação número 4642, com pedido de medida cautelar, junto STF para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul.
Segundo a OAB, por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, segundo a entidade, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional, estabelecidas pela Constituição Federal.
Fonte: A critica