10/06/2014 – Atualizado em 10/06/2014
Por: Midiamax
Simone Tebet (PMDB) não conseguiu escapar da investigação que apura um contrato ilegal entre a Prefeitura de Três Lagoas e uma fundação para oferecer serviços de saúde. Além de ser feita sem licitação, a contratação é suspeita de outras ilegalidades, como pagar por serviços que já eram oferecidos na rede pública do município ou em Campo Grande.
Na defesa, a atual vice-governadora não negou as ilegalidades. Ela só disse que a ação teria prescrito e que a Justiça Federal seria incompetente para julgar, pois o dinheiro teria sido incorporado aos cofres públicos de Três Lagoas e o TCE-MS julgou as contas aprovadas. Mas o Ministério Público Federal ignorou os argumentos e levou em conta que o dinheiro veio da União.
Além disso, solicitou a inclusão de Simone no polo passivo da ação porque foi ela quem assinou o contrato questionado quando estava na Prefeitura de Três Lagoas.
O MPF (Ministério Público Federal) investiga desde 2012 a contratação irregular de serviço de saúde da Funfarme (Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto) realizada em 2009, época da administração da vice-governadora de Mato Grosso do Sul Simone Tebet enquanto prefeita de Três Lagoas.
A fraude também recai na atual administradora, Márcia Moura, e o secretário Municipal de Finanças Valmir Marques Arantes porque deram continuidade à licitação irregular e assumiram a gestão dos recursos do SUS por livre vontade, ação que cabe à secretaria Municipal de Saúde.
Simone é investigada por dispensa ilegal de licitação para contratação da Funfarme, segundo relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado). De acordo com o parecer do Tribunal, “a capitulação legal utilizada para fundamentar a presente dispensa de licitação foi inadequada, posto flagrantemente não se tratar de órgão ou entidade que integre a Administração Pública”.
No Estatuto da Funfarme consta que a entidade tem personalidade jurídica de direito privado, fato que não pode ser considerado favorável a uma dispensa de licitação, conforme prevê a Lei n° 8.666, que institui normas para licitações e contratações públicas.
O Tribunal também constatou que não foi demonstrado pela prefeitura que os preços contratados estivessem de acordo com o praticado no mercado. A primeira licitação, assinada por Simone Tebet, conta com uma nota de empenho no valor de R$ 180 mil.
‘Desnecessária’
A contratação, além de ilegal, é contestada pela sua necessidade, já que dos 32 tipos de serviços de saúde solicitados, apenas cinco não são atendidos pelo serviço público de saúde de Três Lagoas e de Campo Grande, referência do SUS (Sistema Único de Saúde).
Durante investigações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE), no Inquérito Civil n° 036/2011, foi feito levantamento pelo próprio governo do Estado sobre a prestação dos serviços de saúde.
Em tabelas encaminhadas ao MPE foram listados como procedimentos que não faziam parte da tabela unificada do SUS apenas o exame de cristologragia de cálculo renal, manometria, nasofibroscopia, phmetria 24 horas e reabilitação labirintítica.
Notas com valores cobrados de atendimentos ambulatoriais pela Funfarme, todos presentes na Rede Pública de Saúde, também fazem parte do processo encaminhado à Justiça Federal. Algumas delas apresentam altos valores, que variam entre R$ 7.494,12, R$ 10.502, R$ 12.615,17 e R$ 14.744,71.
Além disso, essas notas de empenho simplesmente não discriminam quais procedimentos médicos estão sendo pagos com dinheiro público.
Gestão
Em entrevista ao TCE, a secretária Municipal de Saúde admitiu que o ordenador de despesas dos recursos financeiros da saúde são a prefeita e o secretário de finanças, contrariando a Lei n° 8.080/1990, que estabelece que a direção única do SUS deve ser feita pela secretaria de Saúde.
Com a gestão dos recursos feita de maneira irregular, cabe à secretaria de Saúde de Três Lagoas apenas o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, segundo declarou a secretária.
Reviravolta
Todas as irregularidades foram denunciadas pelo autor da ação civil pública José Ivanaldo de Carvalho. À época, ele se declarou pintor. Porém no dia 11 de junho de 2013 ele pediu a revogação da ação popular alegando “não ter mais interesse na ação”.
À Justiça Federal, José Ivanaldo declarou não ter mais condições econômicas suficientes para manutenção da ação, impetrada em 2012. O pedido aconteceu exatamente seis dias após o pedido pelo MPF de manifestação do autor, que teria sido nomeado na Prefeitura de Três Lagoas.
Por telefone, José Ivanaldo, que atua como Coordenador de Assistência de Gestão de Políticas Públicas na prefeitura, negou que a nomeação tenha motivado seu desinteresse repentino em manter as denúncias contra a prefeitura. “Um dos motivos era que não tinha mais condições financeiras de arcar com o processo”, informou.
Simone Tebet foi relacionada posteriormente como polo passivo da ação, após investigações do Ministério Público Federal, e alegou incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, “pois a verba repassada pela União incorporou-se ao Tesouro Municipal”.
Apesar da desistência do autor, outro cidadão assumiu o polo ativo da ação e o caso já está nas mãos do juiz federal para julgamento.